MAGAZINES AND BOOKS CREATED BY ARCHITECTS FOR ARCHITECTS
Estatuto Editorial
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
Título
House Details Architecture
Objeto
Arquitetura
Objetivo
Divulgar o trabalho de arquitetura de qualidade, com especial enfoque em arquitetos menos conhecidos ou desconhecidos no seio da classe profissional.
Promover a disseminação de soluções corretas de pormenorização e desenho técnico entre profissionais e estudantes, dando a conhecer inovações relevantes e prevenindo patologias construtivas.
Integrar uma componente social ativa, conforme descrito adiante.
Enquadramento formal
A publicação House Details Architecture respeita os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, comprometendo-se a não prosseguir exclusivamente fins comerciais nem a deturpar ou omitir informação, nem a abusar da boa-fé dos leitores.
Reflete uma forte missão social, destinando trimestralmente 450€ do lucro da revista a uma pessoa ou instituição de solidariedade social previamente identificada em cada número e neste site.
Caracterização
Publicação periódica especializada em arquitetura.
Estrutura redatorial
- Diretor e Editor: arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos (OA), associado de um atelier de arquitetura em Lisboa. Proprietário de uma livraria especializada em arquitetura e detentor de uma coleção privada com mais de 4.000 livros e revistas técnicas.
- Colaboradores: todos são arquitetos e membros efetivos da OA.
Seleção de conteúdos
A seleção e validação dos conteúdos técnico-científicos é da exclusiva responsabilidade do Editor.
Organização editorial
- Publicidade
- Editorial
- Artigos de opinião com carácter científico
- Desenhos técnico-científicos, incluindo:
- Plantas, cortes, alçados
- Cortes de fachada à escala 1/20
- Pormenorização construtiva a várias escalas
- Projetos de estruturas, águas e esgotos
- Notas descritivas com soluções técnicas de valor científico
- Entrevistas
- Notícias
- Artigos científicos (memória descritiva dos projetos)
Espaço publicitário
A publicidade será organizada por blocos de página, segundo tabela aplicável ao Espaço Económico Europeu.
O espaço publicitário não poderá exceder 1/12 da paginação total. A direção da revista reserva-se o direito de recusar publicidade que não se enquadre no seu objeto editorial, que contrarie a legislação vigente, ou que represente práticas desleais do ponto de vista concorrencial, ambiental ou social.
Lisboa, 7 de fevereiro de 2018